Histórico Estatuto Social

Natureza

A Associação dos Funcionários do Município de Orlândia – AFMO, fundada em 01 de setembro de 1999 e registrada em 08 de outubro de 1999 junto ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Orlândia, Estado de São Paulo, sob nº 9.909, inscrita no CNPJ sob nº 03.440.080/0001-94, é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação sem fins lucrativos, constituída por prazo de duração indeterminado, tendo por finalidade associativa a defesa e representação de seus associados nos termos estatutários, com sede e foro no Município de Orlândia, Estado de São Paulo, estabelecida na Rua 2 nº 450, Centro, e se regerá por este Estatuto Social, pela legislação específica e pelo regimento interno.
  » A AFMO possui personalidade e patrimônio distintos de seus associados, os quais não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da AFMO pelos seus representantes legais.

A AFMO tem por finalidade:
  a) promover o bem estar de seus associados e o congraçamento entre os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Orlândia;
  b) representar os seus associados, individual ou coletivamente, em suas reivindicações funcionais, estatutárias e em seus interesses enquanto consumidores;
  c) prestar colaboração à Prefeitura Municipal de Orlândia em programas de aperfeiçoamento de seus quadros de servidores;
  d) zelar pelos interesses da classe junto à sociedade e aos poderes constituídos.
    » A AFMO poderá manter, neste ou em outro município, unidade de recreação e de lazer, com regulamento próprio, para uso exclusivo dos seus associados, dependentes e convidados, a critério da Diretoria.
    » Para atingir suas finalidades, a AFMO poderá filiar-se a entidades ou órgãos de cúpula representativos das atividades compreendidas nos objetivos sociais, culturais, recreativo e assistenciais.

Dos deveres da associado

São deveres dos associados da AFMO:
  I – comparecer à Assembléia Geral;
  II – cumprir este Estatuto, Regimento Interno, resoluções e deliberações da Diretoria;
  III – acatar os atos da Diretoria, quando no exercício de suas funções estatutárias;
  IV – comunicar ao Presidente Executivo da AFMO qualquer irregularidade lesiva ao patrimônio da Associação, tão logo ela tenha conhecimento;
  V – indenizar prejuízos materiais causados à AFMO, por si ou por seus dependentes;
  VI – comunicar à Secretaria, por escrito, mudança de endereço, profissão, estado civil e outros dados que alterem as declarações exigidas para admissão e permanência no quadro social ou participação em convênios mantidos pela AFMO;
  VII – cooperar para o desenvolvimento da AFMO, seu progresso e disciplina;
  VIII – manter nas dependências da AFMO conduta sensata, pautada nos princípios da dignidade e da solidariedade;
  IX – tratar com urbanidade os demais associados, conselheiros, diretores e empregados da AFMO, contribuindo para a boa ordem dos serviços da Associação;
  X – não concorrer para o desprestígio da AFMO nem permitir que outros o façam, defendendo-a sempre;
  XI – pugnar direta ou indiretamente pelo engrandecimento moral e material da AFMO, prestando-lhe toda a cooperação ao seu alcance;
  XII – quitar, nos respectivos vencimentos, todo e qualquer compromisso financeiro contraído com a AFMO.

Das penalidades

Pela infração deste Estatuto, Regimento Interno, regulamentos ou outros atos normativos da AFMO, incorre o associado ou dependente nas seguintes sanções:
  I – advertência verbal ou por escrito;
  II – suspensão, de 30 (trinta) dias a 90 (noventa) dias;
  III – exclusão.
    » As sanções dos incisos I e II deste artigo serão aplicadas pelo Presidente Executivo, de acordo com a gravidade da falta cometida.
    » O descumprimento de quaisquer normas de gestão por parte do membro de órgão colegiado, eleito na forma deste Estatuto, importará nas sanções cabíveis nos itens I e II deste artigo, após o processo administrativo, quando será assegurado ao mesmo amplo direito de defesa.
    » A sanção prevista no inciso III deste artigo será aplicada pelo Presidente Executivo, após ouvido o Conselho Deliberativo e Fiscal e assegurado amplo direito de defesa em processo administrativo, quando o associado:
      I – for condenado por crime comum, em sentença penal transitada em julgado, a mais de dois anos de reclusão;
      II – tiver sido punido com a pena de suspensão por 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não;
      III – desviar bens ou recursos da AFMO ou deles se apropriar indevidamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
      IV – for demitido, a bem do serviço público, pela Prefeitura Municipal de Orlândia;
      V – deixar de pagar 3(três) mensalidades consecutivas ou 6 (seis) alternadas.

Dos órgãos da AFMO

São órgãos da AFMO:
  I – Colegiados:
    a) Assembléia Geral;
    b) Conselho Deliberativo e Fiscal.
  II – Executivos: Diretoria.

Da diretoria

A AFMO será administrada pela Diretoria assim constituída:
  I – Presidente Executivo;
  II – Vice-Presidente;
  III – Diretor Administrativo;
  IV – Diretor Financeiro;
  V – Diretor de Comunicação Social e Eventos;
  VI – Diretor de Esportes.